Presidente da República – Transmissão do cargo ao Vice-Presidente ???

Na Constituição Brasileira está claro haverá a transferência em caso de impedimento.

Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de
vaga, o Vice-Presidente.
Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que
lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele
convocado para missões especiais.
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância
dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o
Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal
Federal.
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á
eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1o Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição
para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2o Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

Como sabemos, o Estado Brasileiro adota o sistema republicano presidencialista de governo. Nele o Chefe de Estado é simultaneamente Chefe de Governo, não existindo, portanto, dualidade no Poder Executivo. A chefia do Poder Executivo é unipessoal. O Presidente da República, no exercício da Chefia de Estado, conduz e orienta a política internacional do Brasil, bem como representa o Estado nas Relações Internacionais, previstas no artigo 84, inciso VIII. Cabe ao Presidente da República o exercício de ambas as Chefias, as de Estado e de Governo, pois elas são indissociáveis no sistema republicano presidencialista de Governo.

A transmissão do cargo de Presidente da República ocorre de acordo com o que determina a Constituição Federal, em seu artigo 79, in verbis: “Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no caso de vaga, o Vice-Presidente”. [01] Por impedimento ao exercício da Presidência, pode-se atribuir o afastamento voluntário do Presidente da República, quando ele se licencia, e involuntariamente, por enfermidade grave e férias.

Por vacância, entende-se: morte; renúncia; incapacidade absoluta (jurídica); pela ausência do País por mais de quinze dias, sem permissão do Congresso; pela decisão que condenar o Presidente da República nos processos por crime comum ou de responsabilidade e por não ter assumido o cargo dentro de dez dias da data fixada, salvo força maior.

Entretanto, tem-se notado que, quando das viagens do Presidente da República ao exterior, promove-se, costumeiramente, no Brasil, a transmissão do cargo ao Vice-Presidente da República.

Analogamente, tal costume parece remontar aos tempos do Segundo Império, quando o Imperador D. Pedro II, no gozo de férias e empreendendo suas viagens particulares ao exterior, de cunho cultural, transmitia o governo à Regente do trono, sua filha e herdeira, Princesa Isabel de Orléans e Bragança. Um detalhe cumpre ser observado: nas férias, o Imperador viajava como particular, às suas próprias expensas, sob o nome de Dom Pedro de Alcântara e não na condição de Imperador.

Dessa forma, a validade dos atos praticados pelo Presidente da República no exterior reveste-se de grande importância, pois o Presidente da República que viaja ao exterior, tendo transmitido o cargo ao Vice-Presidente, sem estar impedido, se apresenta ao Chefe de Estado que o recebe investido de qual autoridade?

Uma vez o Presidente ter transmitido o cargo, todos os atos por ele praticados no exterior carecem de legalidade, por não estar mais o mesmo investido no cargo, não possuindo, conseqüentemente, legítima capacidade para agir em nome do Estado. No caso em questão, os atos praticados pelo representante legal sem legitimação não serão atribuídos ao próprio Estado, como o seriam no caso de não proceder-se à transmissão.

About Mario Ameni

Mario Ameni, cerimonialista, consultor de eventos público-privado, com experiência em diversos setores do mercado. Atuando em Congressos, Seminários, Encontros Empresariais, com especial conhecimento em Recepção de Visitas Oficiais de Chefes de Estado estrangeiros.

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